Novas Formações:
Caros Dirigentes, Relembramos que de acordo com o artigo 127.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho, o empregador tem o dever e a obrigação de assegurar a formação, em cada ano, a um mínimo de 10% dos trabalhadores da empresa e de garantir, a cada trabalhador, um número mínimo de 40 horas de formação contínua (no