Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, é criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.

No domínio da ação social a cooperação entre o Estado e as instituições sociais assenta no primado do estabelecimento de uma parceria, com partilha de objetivos, mediante a repartição e assunção de obrigações e responsabilidades, com vista ao desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.

O PROCOOP tem como objetivos a introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivas, sendo concretizado através de avisos de abertura de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.

Decorrente da publicação desta legislação regulamentar, perspetiva-se para breve a abertura de um período de candidaturas ao referido programa, com vista à celebração de novo/alargamento de acordo de cooperação ainda em 2017, sendo que, a legislação enquadradora, bem como toda a informação tida por relevante, será amplamente divulgada junto das interessadas, bem como no site da Segurança Social.

Fonte: Segurança Social

Portaria nº 100/2017 de 07 de Março